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Vini Suguimoto
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Comentários
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Vini Suguimoto
Comentário ·
há 8 anos
Publicidade enganosa: a proteção do CDC e o caso Bettina
Roberta Hoher Dorneles
·
há 8 anos
A empresa não é uma corretora de valores, logo não recebe dinheiro do investidor.
A empresa é uma editora de conteúdo financeiro que vende assinaturas, assemelhando-se a um jornal especializado.
Processá-la é o mesmo que processar um jornal por divulgar uma matéria falsa.
Diversos jornais já divulgaram conteúdo falso, e nem por isso foram processados.
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Vini Suguimoto
Comentário ·
há 8 anos
Problema no sinal da internet: tenho direito a desconto no pagamento?
Marcos Vasconcelos
·
há 8 anos
A operadora Oi não reconhece o direito de desconto em caso de degradação da qualidade do serviço. Há 1 ano estou reclamando na Anatel, abri dezenas de chamados.
A operadora Oi fecha os chamados dizendo que não há nada a ressarcir, apesar de reconhecer que a qualidade está ruim. Limita-se a informar que resolverá o problema em algum momento futuro, mas 1 ano depois o problema continua o mesmo.
O mais impressionante é que está claro o desrespeito ao regulamento da Anatel, mas ela não faz nada, apesar das diversas reclamações.
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Celso Garbulha
Comentário ·
há 7 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Infelizmente, este tipo de proteção aos que não pagam a dívida é péssimo para os bons pagadores, pois aumenta o custo do empréstimo e na prática pagamos por aqueles que não pagam. Acho que nenhuma dívida deveria prescrever. Caso o devedor ache que o credor está cobrando algo que não está previsto no contrato deve buscar seus direitos e se ocorrer algum fato extraordinário que o impeça de pagar a dívida, deve negociar com o credor, mas nunca deixar de pagar. Não estou entrando no mérito da Lei, mas sim no caráter da pessoa.
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Pâmela Francine Ribeiro da Silva
Comentário ·
há 7 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Com todo respeito professor, discordo parcialmente da sua opinião.
O não pagamento da dívida incentiva a inadimplência e consequentemente gera prejuízos para economia brasileira.
Concordo que a dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, mas existem muitas empresas que trabalham legalmente para cobrar estas extrajudicialmente e geralmente são credores menores que sequer podem lançar como perda, haja vista não trabalharem com declaração de lucro real, mas presumido. Amargam, assim, longos prejuízos.
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Wagner Damásio da Silva Cruz
Comentário ·
há 7 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Este artigo é um convite para que todos se tornem caloteiros, pois depois de 5 anos a dívida prescreve.
Só que ela estará inscrita no Banco Central e o caloteiro não conseguirá um financiamento imobiliário ou outros créditos.
Por isso, às pessoas de má índole não confiem no calote pois só têm a perder.
Comprem o que têm condições de pagar.
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